AUXÍLIO EMERGENCIAL – SOS CHUVAS

Auxílio Municipal

Será concedido exclusivamente aos desabrigados e desalojados socorridos em abrigos da municipalidade coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), decorrente do evento adverso “chuvas intensas”, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, ocorrido no Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022.

Observações importantes:

Os pagamentos serão realizados na medida em que as famílias apresentarem a documentação requerida no art. 3º da Lei Municipal nº 1.525/2022, e, ainda, após validação de toda documentação pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e pela checagem da Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação.
Não há necessidade de realização de cadastro dos beneficiários abrangidos pela Lei Municipal nº 1.525/2022.
A família socorrida em abrigo oficial deve aguardar contato da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pois todas as famílias foram previamente identificadas no momento do acolhimento.

Auxílio Estadual

Será concedido para mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas. Os danos materiais abrangem a perda total ou parcial do imóvel e também a inutilização de mobiliário e eletrodomésticos de uso essencial das famílias.

Observações importantes:

Os pagamentos serão realizados após a validação do cadastro, realizada no local do desastre por agente da Prefeitura, com cruzamento de dados realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pela Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil e pela Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação;
As famílias beneficiárias serão identificadas e cadastradas por Agentes da Prefeitura, inicialmente, nas localidades identificadas como as mais atingidas pelas fortes chuvas que ocasionaram a Decretação de Estado de Emergência no Município.
A família deve aguardar contato da Prefeitura, por whatsapp, que será encaminhado para os cadastros validados, para fins de pagamento.


Para identificar se o Auxílio pago é de origem Municipal ou Estadual, basta selecionar a fonte de recursos, com os seguintes filtros:


Recursos do Município – Auxílio Municipal – Lei N° 1525 / 2022
Recursos do Estado-PE – Auxílio Estadual – Lei N° 17 811/2022

Execução da Despesa